Sim, é totalmente legal. O que muda é a classificação: dependendo da potência e da velocidade, o veículo é tratado como bicicleta equiparada ou como ciclomotor, e cada um tem regras diferentes.
É equiparada a uma bicicleta comum (sem CNH, placa ou registro) quando atende, em linhas gerais, a estes limites do CONTRAN:
• Motor de até 350W;
• Velocidade máxima assistida de 32 km/h;
• Acionamento por pedal-assist (a assistência funciona enquanto você pedala), sem acelerador independente;
• Indicador de velocidade, campainha e sinalização.
Nesse caso: não precisa de CNH, não precisa emplacar e não paga IPVA.
Modelos mais potentes ou com acelerador, que ultrapassam os limites acima, são enquadrados como ciclomotor. Aí entram exigências como registro, placa e habilitação (categoria ACC ou A), conforme a legislação vigente.
A equiparada pode usar ciclovias, ciclofaixas e a via, seguindo as regras de trânsito como qualquer ciclista. O uso de capacete é fortemente recomendado (e obrigatório para ciclomotores).
Se você quer zero burocracia, escolha um modelo equiparado. Se quer mais potência e velocidade, conte com as exigências de ciclomotor. Na dúvida, fale com a gente que indicamos o modelo certo pro seu uso.
Os modelos equiparados a bicicleta (até 350W, 32 km/h, pedal-assist) não exigem CNH, placa ou registro. Modelos enquadrados como ciclomotor seguem as exigências de habilitação.
Sim. A bicicleta elétrica equiparada pode circular em ciclovias e ciclofaixas, respeitando as regras de trânsito e a sinalização.
A equiparada não precisa de placa nem registro. Já o ciclomotor elétrico precisa de registro e placa conforme a legislação.