Pela legislação brasileira (Resolução CONTRAN nº 996/2023), a bicicleta elétrica é equiparada a uma bicicleta comum e por isso não exige CNH, emplacamento nem registro quando atende a estes critérios:
Dentro dessas regras, você pode circular em ciclovias e vias urbanas sem habilitação, igual a uma bicicleta.
Se o equipamento tiver acelerador independente e ultrapassar os limites acima, ele pode ser classificado como ciclomotor aí exige ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou CNH categoria A e emplacamento. Por isso é importante conhecer as especificações do modelo antes de comprar.
Os modelos Pop, Paris e Hammer Pro se enquadram como bicicleta elétrica sem necessidade de CNH. Já modelos como a C12 e a T3 são pensados pra quem quer mais potência: confirme a categoria no atendimento. A gente te explica tudo certinho antes da compra.